LEIAM COM ATENÇÃO

  1. O QUE É?

A solicitação para cursar Dependência e/ou Adaptação deve ser feita por meio do formulário no tópico “Inscrição”, conforme os prazos previstos no Calendário Acadêmico. É importante lembrar que é necessária a formação de turma para que a disciplina seja ofertada.

  • A média de discentes geral por turma é no mínimo de 10.

A Dependência (DP) deve ser cursada por alunos que foram reprovados na disciplina, ou seja, não obtiveram nota de aprovação.

ATENÇÃO: Quando você acumular 4 ou mais reprovações, as disciplinas a serem cursadas no semestre em que você deve ficar retido não serão consideradas dependências.

Já a Adaptação (ADAP) são disciplinas obrigatórias a serem cursadas por alunos que, por terem ingressado nas modalidades de transferência (de outra instituição ou de outro curso) ou aproveitamento de estudos, ainda possuem esta pendência. Outra situação que pode gerar Adaptações são as mudanças da matriz curricular (para alunos reprovados ou para alunos que solicitaram retorno de vínculo, quadro horário aberto).

ATENÇÃO

  • Caso você acumule 4 ou mais reprovações, estará impedido de ser promovido ao semestre seguinte. O máximo permitido de reprovações é de 3 disciplinas.
  • caso você tenha até 3 reprovações, será enturmado automaticamente no semestre seguinte, devendo apenas se inscrever nas dependências. Caso você seja retido por ter mais de 4 reprovações, será enturmado automaticamente no semestre em que foi retido e somente para as disciplinas em que reprovou, devendo se inscrever nas dependências acumuladas nos outros semestres.
    • Não poderá nestes casos de retenção, colocar outras disciplinas que não sejam as reprovadas. Mesmo que haja algum dia da semana livre.
  1. COMO SÃO COBRADAS AS DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA/ADAPTAÇÃO?

A cobrança é feita sempre em 6 parcelas, contadas a partir do terceiro mês do respectivo semestre, com vencimento sempre no dia 10. Os valores são calculados de acordo com a carga horária da disciplina a ser cursada.

  1. HORÁRIO DAS AULAS

As aulas de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência/adaptação obedecerão a horários e dias especiais – a serem estipulados pela Instituição – podendo ser ministradas em período diferente do cursado pelo solicitante, incluindo sábados. Contudo, na situação de retenção, o discente terá seu quadro horário conforme alunos regulares.

  1. E SE EU NÃO PUDER CURSAR ESSAS DISCIPLINAS POR PROBLEMAS FINANCEIROS OU DE HORÁRIO?

            No caso de não poder cursar as disciplinas você deve ficar atento ao prazo especificado no Calendário Discente para pedidos de adiamento da disciplina. Lembrando que a conclusão de curso depende da sua aprovação em todas as disciplinas. Caso peça o adiamento de dependência, você deve estar ciente de que deverá realizá-la para poder colar grau e receber seu diploma.

  1. POSSO TER DEPENDÊNCIAS E AINDA ASSIM MANTER O FIES?
    Vejamos o que diz o capítulo V da Portaria Normativa 15 de 08/07/2011, alterada pela portaria 23 de 20 de novembro de 2013 que, em seu artigo 23, trata sobre essa questão:
    23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:

I – A não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo; 

  • 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo.

ISTO SIGNIFICA QUE SIM, o estudante pode ter dependências e ainda assim continuar com o Fies, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. Caso tenha aproveitamento inferior a CPSA poderá autorizar e justificar, por até 2 (duas) vezes, em semestres distintos, durante toda a fase de utilização do Fies. Caso ela não autorize, o estudante terá seu contrato encerrado logo no semestre seguinte ao do aproveitamento insatisfatório.

  1. O FIES COBRE DEPENDÊNCIAS?
    Vejamos o que diz a cláusula segunda do contrato fies que você assina no banco:
  • CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS TOTAIS – O(A) FINANCIADO(A) declara ter contratado com a Instituição de Ensino Superior – IES  à qual se encontra matriculado o valor da semestralidade escolar de seu curso, com base no disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, incluídas eventuais dependências disciplinares e considerados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.
    ISTO SIGNIFICA QUE SIM, podem ser pagas as dependências, desde que o estudante possa continuar seu contrato, não descumprindo o aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas, ou seja, o estudante pode ter dependências todo semestre e elas serão financiadas, desde que elas não ultrapassem 25% do total.
  1. CASO TENHA APROVEITAMENTO INSATISFATÓRIO PELA TERCEIRA VEZ PODEREI CONTINUAR COM O FIES?
  • Não. Caso a CPSA da faculdade lance no sistema um terceiro aproveitamento insatisfatório, em semestres distintos, seu contrato será encerrado.
  1. SE O CONTRATO FOR ENCERRADO EM FUNÇÃO DE APROVEITAMENTO INSATISFATÓRIO COMO TEREI DE PAGAR O FIES?
    Neste caso começará a pagar depois da carência de 18 meses, sendo o saldo devedor parcelado em 3 vezes o prazo de utilização do contrato acrescido de mais 12 meses. Exemplo: Se cursou 12 meses, pagará em 4 anos; 12( prazo de utilização) X 3 = 36; acrescido de mais 12 meses = 48 meses.
  1. CASO POSSUA DEPENDÊNCIAS AO FINAL DO PRAZO REGULAR, PODEREI FAZER A DILATAÇÃO DE , ATÉ DOIS SEMESTRES, PARA CONCLUIR O CURSO?
  • Sim. É para isso que serve a dilatação.

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LEIAM COM ATENÇÃO

  1. O preenchimento deste formulário vai até dia 31/08.
  2. Para cada disciplina, você deve preencher um formulário.
  3. Turma mínima, 10 discentes.
  4. Segue abaixo os valores mensais das disciplinas que serão ofertadas. Para mais descontos, vai depender de quantos matriculados.
  5. Serão cobradas 6 parcelas – Setembro a Fevereiro.
  6. Pode inserir as dependências no FIES, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. Caso tenha aproveitamento inferior a CPSA poderá autorizar e justificar, por até 2 (duas) vezes, em semestres distintos, durante toda a fase de utilização do Fies. Caso ela não autorize, o estudante terá seu contrato encerrado logo no semestre seguinte ao do aproveitamento insatisfatório.
  7. Previsão de início das aulas será dia 08/09.
  8. Aulas 100% em Regime Remoto de Aprendizagem com conteúdo consolidados.
    • Se a disciplina possui 80 horas, será ofertado 4 tempos de aula;
    • Se a disciplina possui 20 horas, será ofertado 2 tempos de aula.
    • A média a ser alcançada é 6 pontos no Semestre.
    • O formato das atividades avaliativas fica a critério do docente. Contudo, serão distribuídos os 20 pontos em 2 Bimestres consolidados.